top of page
Logo Principal.png
Buscar
  • Jan Philipp Dallegrave Thomas

O novo modelo de Concessão nas rodovias do Paraná.




Após quase dois anos sem pedágio nas estradas do Paraná devido ao fim da concessão à inciativa privada, a ANTT tornou público (no dia 12 de maio de 2023) o Edital de Concessões do primeiro lote das rodovias, composto pelos trechos da BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427 entre Curitiba, Região Metropolitana, Centro-Sul e Campos Gerais.


Além da expectativa pela retomada das Concessões nas rodovias paranaenses, os Leilões que envolvem os primeiros lotes de rodovias merecem destaque por contarem com mecanismos inovadores de seleção de Concessionárias e promoção de investimentos.


O Paraná será o primeiro estado do Brasil a ter um modelo de concessão sem outorga.


Em linhas gerais, a outorga consiste em um valor pago ao poder público por quem vence o leilão ou licitação, como forma de garantir o contrato de Concessão. Esse investimento realizado pela Concessionária pode ter destinação variada por parte do Poder Concedente.


É nessa linha que, anteriormente, o modelo utilizado para Concessão das estradas no Estado do Paraná foi feito através de um sistema híbrido na seleção das Concessionárias.


Referido modelo continha um critério de seleção baseado no percentual de desconto sobre o valor da tarifa, havendo um limite de 17% de desconto. Caso mais de uma empresa interessada na exploração da concessão atingisse o desconto máximo, se sagraria vencedora a empresa que ofertasse a maior outorga.


Na atual modelagem, a outorga é deixada de lado. A seleção das Concessionárias será guiada pela apresentação do maior desconto na tarifa, sem outorga, mas de modo que o valor tarifário esteja diretamente vinculado ao volume de investimentos realizado pela Concessionária no decorrer do contrato de Concessão.


Isso significa que, em detrimento de um valor de outorga que teria destinação incerta, os valores a serem dispendidos pela Concessionária terão aplicação direta para o aprimoramento de infraestrutura da própria Concessão.


Importante destacar que os Leilões que ocorrerão não possuem limite de desconto na tarifa. Assim, quanto maior o desconto apresentado pela empresa proponente, maiores serão os investimentos realizados na rodovia.


Na prática os valores aportados serão estabelecidos pelo percentual de desconto, começando a partir de 18%, com o valor aportado de R$ 100 milhões a cada ponto percentual adicional de desconto até 23%. Entre 18% e 23%, o valor aportado passa a ser de R$ 120 milhões, e acima de 30%, o aporte será de R$ 150 milhões.


Assim, o aporte financeiro será utilizado como uma forma de garantir que as empresas tenham um valor depositado para realização de obras e manutenção das rodovias, pois não se pode permitir que o desconto ofertado nas tarifas impacte a qualidade dos serviços prestados.


Conclui-se, dessa forma, que o novo sistema adotado proporciona maior competitividade entre as empresas, assim como oferece um desconto maior em relação a tarifa que será cobrada. Alinhando preço justo, menor tarifa, garantias de obra, e ampla concorrência.


Em se tratando de Contratos com previsão de 30 (trinta) anos de execução, é evidente que eventuais percalços na política tarifária tem o condão de impactar a Concessão.


Nesse cenário, a seleção das Concessionárias vinculando o aporte de investimentos ao percentual de desconto tarifário de maneira prévia é um instrumento eficiente para garantir a realização de investimentos nas rodovias, com uma perspectiva de maior saúde econômico-financeira e atendimento ao interesse público.


Jan Philipp Dallegrave Thomas

Estagiário, Infraestrutura & Regulatório


*Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e Membro do Grupo de Pesquisa de Atualidades na Contratação Administrativa da PUC-PR.

  • Facebook
  • LinkedIn
  • White Google+ Icon
bottom of page