A Letra de Crédito do Desenvolvimento: nova modalidade de captação de investimento.
- Marianna Moura Machado
- 8 de jul. de 2024
- 2 min de leitura

Aprovado pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei nº 6.235/2023 institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e autoriza sua emissão pelos bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central do Brasil, tais como, BNDES, BDMG, Bandes e BRDE, a partir do exercício de 2024.
A nova modalidade de investimento foi instituída como forma de captação de recursos pelos bancos de desenvolvimento e busca facilitar o acesso pelos Estados brasileiros aos créditos emitidos pelos bancos de desenvolvimento, para investimentos voltados a projetos de infraestrutura, inovação, indústria e pequenas empresas.
As LCDs são títulos de renda fixa que muito se assemelham às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), títulos sujeitos à isenção tributária.
Segundo o projeto de lei, os rendimentos das LCDs terão isenção do imposto de renda para pessoas físicas residentes no Brasil, enquanto residentes de paraísos fiscais e empresas serão tributados em 15%.
A remuneração da LCD estará vinculada à variação de índice de preço ou, no caso dos títulos federais, à taxa CDI e os benefícios fiscais estarão sujeitos ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Emitida pelos bancos de desenvolvimento, a LCD terá limite anual de emissão de R$ 10 bilhões por instituição emissora, podendo seu limite ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o qual irá ainda estabelecer regras de distribuição pública da LCD, para resgate antecipado e para a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
A criação da LCD se mostra como mais uma opção de captação de investimento dentro de uma variedade de modalidades que vêm sendo instituídas dentro do mercado brasileiro para impulsionar a área de infraestrutura no país, a qual é essencial para o desenvolvimento socioeconômico e para que as empresas se mantenham dentro da competitividade do mercado.
Além da LCD, temos hoje o Fundo de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra), que reúne diversos recursos para investimento nesta área, as debêntures incentivadas e a as debêntures de infraestrutura, instituídas pela lei 14.801/2024, aprovada pela presidência da república no início deste ano.
Como mencionado, o PL nº 6.235 já foi aprovado pelo Plenário do Senado e segue agora para sanção do Presidente da República.
Marianna Moura Machado
Estagiária, Societário/M&A e Empresarial
*Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).
תגובות