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  • Foto do escritorPedro Henrique Carvalho da Costa

Marco Legal das Garantias – Maior Eficiência para Processos de Execução.




Ganhar um processo no Brasil não significa, automaticamente, que a parte irá conseguir obter o bem que estava litigando. É de amplo conhecimento e divulgação pelo Poder Público a dificuldade que a execução cível encontra no Brasil – segundo o Conselho Nacional de Justiça, um processo de execução na Justiça Estadual dura, em média, 8 anos e 11 meses.


Nesta senda, o Presidente da República sancionou, no último dia 31 de outubro, a Lei nº 14.711/2023, apelidada de Marco Legal das Garantias, que promoveu alterações na legislação civil (como a Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis e o Código Civil) no que tange ao sistema de garantias reais (tais como hipotecas e alienações fiduciárias).


Dentre as principais mudanças trazidas por essa legislação, estão a possibilidade de gravar um imóvel com mais de uma alienação fiduciária, da mesma forma como já era feito por hipoteca.


Com isso, um único imóvel pode ser utilizado como garantia para múltiplas operações, ampliando as possibilidades de acesso de crédito ao empresário que só dispuser de um bem imóvel apenas.


O regime legal da hipoteca também foi alterado, haja vista que agora é possível que ela seja executada fora do Poder Judiciário, diretamente no Cartório de Imóveis em que ela estiver registrada, de forma similar a como já é feito pela alienação fiduciária. Espera-se uma retomada no uso dessa forma de garantia, que fora largamente substituída pela alienação fiduciária na prática tendo em vista a praticidade de sua execução fora do Judiciário.


A nova lei também trouxe alterações à Lei nº 9.492/97, a Lei de Protestos, inserindo dispositivos para facilitar a negociação, entre credor e devedor, da dívida constante no título protestado.


Outra novidade foi a previsão expressa, no Código Civil, do chamado Contrato de Administração Fiduciária de Garantias, figura já utilizada na prática, pelo qual é nomeado um agente para supervisão das garantias e auxílio na gestão do bem utilizado pelo devedor, sempre agindo em prol do(s) credor(es).


A grande promessa deste marco legal é facilitar o acesso de crédito no mercado brasileiro, com a lógica de que, disponíveis maiores garantias e mais facilidade para que credores às executem, o valor do crédito abaixe. Em um país no qual a oferta de crédito está concentrada em poucas instituições financeiras gigantes, é importante se pensar em formas de baratear e ampliar o acesso a crédito, como forma de fomento à economia, em especial para micro e pequenas empresas.


O marco legal também pode servir para auxiliar no gargalo das execuções no Poder Judiciário, com a revisão das regras sobre o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária e de execução extrajudicial de hipoteca.


Considerando que a justiça somente é efetivada com a satisfação da obrigação do credor, o Marco Legal das Garantias é uma esperança para trazer maior efetividade e segurança para empresários brasileiros, para que seja mais fácil a satisfação de dívidas e haja uma diminuição no custo do crédito no país.


Pedro Henrique Carvalho da Costa

Advogado, Societário/M&A e Empresarial


*Advogado. Mestre em Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

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